O prefeito João da Costa sancionou o projeto de lei de autoria do vereador Alfredo Santana (PRB) que institui os títulos de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente e de Amigo da Criança e do Adolescente, que serão conferidos, a cada dois anos, a pessoas jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes. De acordo com a lei, os Títulos serão confeccionados em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, contendo a identidade nominal dos homenageados e a base legal para sua concessão.
A lei já foi publicada no Diário Oficial do dia sete deste mês, mas ainda precisa de regulamentação. Mas ela determina que a concessão dos títulos será feita de forma pública e solene, com ampla divulgação na imprensa, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção do Direito da Criança e do Adolescente (Comdica). É também esse conselho que irá definir os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos. Eles poderão ser concedidos à mesma pessoa jurídica ou pessoa física mais de uma vez, desde que seja num intervalo de quatro anos. A pessoa jurídica que receber o reconhecimento poderá usufruir dele para os fins de propaganda e divulgação.
Fonte: Câmara Municipal do Recife
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